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DOC. 293.2377.9355.6773

TJSP. Agravo em execução. Execução da pena de multa. Decisão que suspendeu a ação pelo prazo de 1 ano, com base no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e fixou o termo prescricional em 5 anos. Compreensão de que, tratando-se de dívida ativa da Fazenda Pública, seria a matéria regulada pela Lei de Execuções Fiscais e pelo CTN, tanto em relação ao lapso prescricional, quanto às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Irresignação ministerial. Parcial procedência, apenas em relação ao lapso prescricional. Redação do CP, art. 51 que não retira da multa seu caráter penal. Precedente vinculante do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150/DF. Lapso prescricional da pena de multa expressamente regulado pelo CP (art. 114). Decisão mantida, no mais. Pretendida aplicação de sistema híbrido para o cálculo da prescrição, atendendo, de forma cumulativa, as regras previstas no CP e as relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Impossibilidade. Temática regida por expresso texto de lei (CP, art. 51). Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão de origem cassada, determinando-se a realização do cálculo prescricional da pena de multa à luz dos prazos indicados no art. 114, I e II, do CP, resguardada a aplicação das causas suspensivas e interruptivas da prescrição que regem a execução da dívida ativa da Fazenda Pública. Agravo parcialmente provido

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