TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
Candidato considerado inapto no exame psicológico. Sentença que denegou a segurança, considerando a legalidade da avaliação psicológica, a previsão em edital e a ausência de prova quanto a subjetivismo na avaliação. Inconformismo do impetrante fundado na ausência de objetividade dos critérios da avaliação. Descabimento. Regularidade do concurso e da fase psicotécnica. Exame psicológico previsto em lei. Aplicação do exame segundo critérios objetivos científicos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. Edital que faculta ao candidato o acesso aos motivos da reprovação. Aceitação tácita das condições do edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Inexistência de direito líquido e certo. Sentença mantida. Recurso desprovido
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