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DOC. 293.1337.0924.3448

TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO MEDIATO. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Matéria devolvida para reexame pelo tribunal ad quem gravita em torno da existência do dever de indenizar e do valor da indenização. Causa de pedir informa a ineficiência do serviço odontológico prestado em posto de saúde vinculado ao Município e o dano associado ao abcesso após tratamento de canal e extração do dente 36 da autora, com a exposição da autora à risco de morte e dores extremas. Não configuração da falha no serviço público. Sistema de responsabilidade civil do Estado gravita em torno da teoria do risco administrativo e não se aplica nas hipóteses de deficiência do serviço prestado. A construção do convencimento sobre o fato controvertido torna indispensável reunir meio de prova com aptidão para demonstrar o elemento subjetivo. Objeto litigioso versa sobre fato complexo que exigiu perícia. O experto do IMESC informa a inadequação do atendimento prestado à paciente em razão da não realização de radiografias prévias e posteriores ao procedimento. Conversão do julgamento em diligência, determinada por este relator, para esclarecer sobre a existência de radiografia. O laudo mantém da conclusão e, por isso, inconsistente. A perícia é contraditória e não reúne aptidão para demonstrar a responsabilidade civil do Município de Caçapava. Hipótese de culpa exclusiva da autora, que não compareceu na consulta agendada para dar continuidade para o tratamento. Falta de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano alegado. Não configuração da responsabilidade civil. Reforma da sentença.

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