TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO MEDIATO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Matéria devolvida para reexame pelo tribunal ad quem gravita em torno da existência do dever de indenizar e do valor da indenização. Causa de pedir informa a ineficiência do serviço odontológico prestado em posto de saúde vinculado ao Município e o dano associado ao abcesso após tratamento de canal e extração do dente 36 da autora, com a exposição da autora à risco de morte e dores extremas. Não configuração da falha no serviço público. Sistema de responsabilidade civil do Estado gravita em torno da teoria do risco administrativo e não se aplica nas hipóteses de deficiência do serviço prestado. A construção do convencimento sobre o fato controvertido torna indispensável reunir meio de prova com aptidão para demonstrar o elemento subjetivo. Objeto litigioso versa sobre fato complexo que exigiu perícia. O experto do IMESC informa a inadequação do atendimento prestado à paciente em razão da não realização de radiografias prévias e posteriores ao procedimento. Conversão do julgamento em diligência, determinada por este relator, para esclarecer sobre a existência de radiografia. O laudo mantém da conclusão e, por isso, inconsistente. A perícia é contraditória e não reúne aptidão para demonstrar a responsabilidade civil do Município de Caçapava. Hipótese de culpa exclusiva da autora, que não compareceu na consulta agendada para dar continuidade para o tratamento. Falta de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano alegado. Não configuração da responsabilidade civil. Reforma da sentença.
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