TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL, LESÃO CORPORAL LEVE, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA (ART. 348, §1º, ART. 129, ART. 329 E ART. 330 TODOS DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL - CREDIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA FIXADA - INVIABILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCIDOS - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO - NECESSIDADE. -O
delito descrito no CP, art. 348 caracteriza-se por punir a conduta daquele que favorece ou auxilia o autor do crime a esquivar-se da ação da autoridade pública. Para sua configuração, torna-se indispensável que o autor deste delito não seja o coautor ou partícipe do crime anterior.
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