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DOC. 292.8694.4792.0084

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA AO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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