TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. UNICIDADE CONTRATUAL.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de unicidade contratual entre vínculos efetivo e temporário mantidos entre o autor e o município de Meridiano. O autor busca o reconhecimento de um único contrato de trabalho para fins de promoção horizontal, alegando fraude nas recontratações. As contratações temporárias foram realizadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme CF/88, art. 37, IX, e não geram efeitos jurídicos válidos além do pagamento pelos serviços prestados. A jurisprudência do STF (Tema 551) estabelece que contratações temporárias se submetem ao regime jurídico-administrativo. As sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações apenas geram direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, se comprovado o desvirtuamento da contratação. Não se aplica a CLT, nem tampouco os direitos assegurados exclusivamente aos servidores estatutários. Não há espaço para equiparação de direitos exclusivos para estatutários. Recurso improvido
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