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DOC. 292.8181.9824.5556

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. MATÉRIA AVESSA A REVISÃO CRIMINAL. 1-

todas as provas e fatos alegados pelo requerente já foram analisados tanto na primeira quanto na segunda instância desate Eg. Tribunal, inclusive tendo havido Embargos de Declaração, conforme já relatado, oportunidade em que puderam analisar mais uma vez toda a matéria arguida nas razões recursais. O requerente não trouxe qualquer fato novo na sua inicial da ação Revisional e tampouco qualquer prova nova que pudesse ser apreciada e que tivesse o condão de modificar a conclusão do julgado primitivo. A defesa busca revolver o que já foi chancelado pelo resistente manto da coisa julgada, tentando estabelecer outra instância de revisão da sentença do juízo a quo, sem que essa decisão padeça de qualquer vício que lhe possa retirar a validade ou mesmo a consistência jurídica. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

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