TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame. Ação de obrigação de fazer ajuizada por Nilson Sérgio de Souza Guimarães em face de Alex Wilson Alves Guimarães, alegando que o réu, seu filho, locou bem imóvel doado com reserva de usufruto, não repassando valores. Pleiteia a devolução da posse ou, subsidiariamente, o repasse de valores de aluguel. A ação e a reconvenção foram julgadas improcedentes pela sentença. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a reconvenção deve ser julgada procedente; e (ii) se as benfeitorias realizadas pelo réu devem ser consideradas para eventual indenização. III. Razões de decidir. A sentença foi suficientemente motivada, conforme art. 252 do Regimento Interno do TJSP.A retenção das benfeitorias pelo réu constitui exercício arbitrário das próprias razões, inadmissível no Direito Civil. Não há comprovação de que os materiais adquiridos foram utilizados nas benfeitorias necessárias.A destruição de benfeitorias pelo réu inviabiliza a análise do pedido reconvencional. IV. Dispositivo e tese. Recurso desprovido.
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