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DOC. 292.7598.2289.8686

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Aposentado, o agravante declarou, em 2023, ter auferido R$ 66.927,22, ter dois imóveis, veículo próprio, aplicações financeiras que ultrapassam R$ 80.000,00, bem como R$ 120.000,00 em espécie. Gastos significativos com plano de saúde e cartão de crédito. Indícios de que o agravante tem condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais. Extratos bancários de titularidade de terceiro, que registram o recebimento de cerca de R$ 12.000,00 mensalmente. Agravante que, mesmo intimado para tanto, deixou de apresentar demonstrativos recentes do INSS. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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