TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA INATIVA. MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. LEI POSTERIOR À APOSENTADORIA SEM EFEITOS RETROATIVOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. Caso em exame Recurso Inominado interposto por servidora aposentada contra sentença que extinguiu o processo com resolução de mérito, ao reconhecer a prescrição do fundo de direito. A recorrente postulava complementação de aposentadoria com base na Lei Municipal 2609/2015, alegando direito à paridade e ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas.
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