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DOC. 292.6406.0539.3016

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame: 1. Ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais ajuizada por Eduardo Jorge Serafim contra BRT Sorocaba Concessionária de Serviços Públicos SPE S/A e Município de Sorocaba, em razão do atropelamento de sua mãe, Maria Rosa Belo Serafim, por ônibus da corré BRT Sorocaba, resultando em seu falecimento. Requer indenização por danos materiais de R$ 6.686,42 e danos morais de R$ 100.000,00. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade dos réus pelo acidente que resultou na morte de Maria Rosa Belo Serafim. III. Razões de Decidir: 3. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, atribuindo culpa exclusiva à vítima por atravessar fora da faixa de pedestres. 4. A apelação do autor argumenta que a má sinalização e projeto do terminal BRT contribuíram para o acidente, além de apontar imprudência do motorista do ônibus. IV. Dispositivo e Tese: 5. Parcial provimento ao recurso do autor, reconhecendo a culpa concorrente dos réus e condenando-os ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 80.000,00 e danos materiais de R$ 6.686,42. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento de culpa concorrente em acidentes envolvendo má sinalização e imprudência de motoristas. 2. Responsabilidade objetiva de concessionárias de serviço público e subjetiva do município por omissão em garantir a segurança dos pedestres. Legislação Citada: CF/88, art. 37, § 6º; Lei 8.987/95, arts. 25, 29; CC, art. 945

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