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DOC. 292.3590.8187.8549

TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo. Recurso defensivo. Preliminares. Nulidade do reconhecimento do acusado. Rejeição. Precedentes. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Relatos seguros da vítima e testemunhas, roborados pelos demais elementos do conjunto probatório. Reconhecimento seguro do ofendido. Conduta do apelante Junio que não se qualifica como participação de menor importância (art. 29, par. 1º, do CP). Conduta previamente ajustada, com divisão de funções no concurso de agentes. Majorantes (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) devidamente reconhecidas. Condenação e pena mantidas. Basilar fixada acima do mínimo pelos maus antecedentes e circunstância negativa (concurso de agentes). Reduzidas as frações de aumento em 1/ 4(réu Mateus) e em 1/6 (Junio). Reincidência identificada para ambos os réus, porém também reduzidas frações de aumento para 1/6 (réu Mateus) e em 1/3 (réu Junio - multirreicidente). Na derradeira, causa de aumento (2/3) pelo emprego da arma de fogo. Regime prisional fechado escorreito diante das circunstâncias pessoais dos agentes e quantidade de pena imposta. Descabimento de qualquer benefício liberatório imediato. Recurso em liberdade prejudicado. Provimento parcial aos apelos defensivos

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