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DOC. 292.3005.7752.4637

TJSP.

Agravo. Indeferimento de pedido de remição de penas por aprovação no ENEM. Inconformismo defensivo. Não acolhimento. Resolução 391/2021 do CNJ que não tem efeito vinculante quanto aos demais órgãos jurisdicionais. Agravante que, ademais, não comprovou frequência a curso, nem a existência de período de estudo, ainda que por conta própria. Procedimento visado que vai de encontro à intenção do próprio legislador, de incentivar e estimular o exercício diário da atividade intelectual do reeducando, como forma de promover a adequada reinserção no convívio social e, principalmente, evitar a ociosidade. Ademais, o sentenciado foi reprovado em uma das cinco áreas do conhecimento avaliadas no exame. Recurso não provido

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