TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - LITISPENDÊNCIA: NÃO OCORRÊNCIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR: NÃO CONFIGURAÇÃO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA): VÍCIO - DEFESA: PREJUÍZO: INEXISTÊNCIA. 1.
Não há litispendência se já extinta a ação anterior. 2. A sentença que homologa a desistência da execução fiscal não impede o prosseguimento de novo feito executivo, pois não produz coisa julgada material. 3. Conforme já se manifestou o STJ (STJ), «A nulidade da CDA não deve ser declarada por eventuais falhas que não geram prejuízos para o executado promover a sua a defesa, informado que é o sistema processual brasileiro pela regra da instrumentalidade das formas (pas des nullités sans grief).» (EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Minª Eliana Calmon, 2ª Turma, DJe de 17.9.2013).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito