TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - NORMA INTERNA - REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO ATÉ A REVOGAÇÃO DA NORMA - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA .
No caso, a norma interna da empresa estabeleceu a incorporação da gratificação de função aos empregados que permanecessem em seu exercício pelo período mínimo de 10 anos. A norma foi revogada em 2014. O reclamante recebeu função gratificada de 2010 a 2022. Verifica-se que o autor, ao tempo da revogação da norma interna em 2014, não percebia gratificação de função por período mínimo de 10 anos, não atendendo, portanto, ao requisito temporal para a incorporação da referida gratificação. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser indevida a incorporação de gratificação quando não observado o requisito temporal exigido pela norma interna antes da revogação da norma instituidora do benefício. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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