Carregando…

DOC. 291.8676.3434.6532

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO BOLETO FALSO -

Tese de que a parte autora buscava realizar pagamento de sua conta de luz para restabelecimento da energia elétrica, entretanto, acabou por efetuar transferência via pix para terceiro alheio ao débito que pretendia quitar - Apelo exclusivamente contra o corréu Banco C6, que manteve a conta utilizada para recebimento do numerário pelo golpista, aqui terceiro - Responsabilidade da instituição financeira quanto à verificação da autenticidade das informações fornecidas pelo titular da conta e seus representantes, quando for o caso, por ocasião da abertura da conta - Resoluções BACEN 4.753/19 e BCB 19/2021 - Conta aberta por pessoa jurídica enquadrada como MEI, sem separação patrimonial, sem qualquer comprovação da veracidade dos dados da pessoa física, com a circunstância agravante de que no boleto, constou como beneficiária «Assessoria Financeira Ltda», nome fantasia da, que apontava para uma sociedade de cotas por responsabilidade limitada e não o da pessoa física, o que conferiu maior credibilidade à operação fraudulenta - Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços caracterizada quanto aos danos materiais, apenas em razão da infringência a seus deveres quanto ao procedimento de abertura da conta bancária - Teoria do risco da atividade - CDC, art. 14 - Inexistência de excludente de responsabilidade no caso dos danos materiais - Danos morais, todavia, não configurados - Requerente que acessou, espontaneamente, link de contato suspeito e que, ciente de que o pagamento seria realizado em nome de quem não era credor, mesmo assim confirmou a transferência - Conduta do consumidor que foi crucial para o êxito do golpe que, consequentemente, era completamente evitável, se houvesse mínima cautela de sua parte antes de confirmar o pagamento - Demanda procedente em parte - Sentença parcialmente reformada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito