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DOC. 291.8640.2589.5904

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Deferimento da tutela provisória de urgência para custeio de tratamento médico multidisciplinar preferencialmente na rede credenciada, sob pena de multa diária. Inconformismo. Não cabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Relatório médico detalhado com a descrição da moléstia que acomete o agravado, assim como o tratamento necessário. Diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA. Necessidade de tratamento multidisciplinar devidamente justificada. Fornecimento do tratamento devido. Inteligência da Resolução Normativa 539, da ANS e da Lei 14.454/2022. Em regra, o tratamento deve ser realizado na rede credenciada, salvo se inexistir equipe médica credenciada, habilitada e apta a alcançar com êxito o mesmo resultado oferecido fora da rede credenciada. Custeio fora da rede credenciada somente será devido se a agravante não providenciar clínicas credenciadas compatíveis com o tratamento da doença em local próximo à residência do paciente. Astreintes. Valor das astreintes não excessivo ou desproporcional. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida. Agravo improvido

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