TJSP. Justiça gratuita - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Juiz de origem que determinou à agravante a comprovação da alegada condição de hipossuficiência econômica, mediante a prestação de informações e a apresentação de documentos - Agravante que não cumpriu tal determinação - Documentos também não apresentados integralmente em sede de agravo - Ação que tem baixa complexidade, tendo sido atribuído à causa valor não excedente a quarenta salários mínimos, o que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a presente demanda, assim como outras duas ações, perante a Justiça Comum, na comarca de Salto - Concessão do benefício à agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.
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