TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL, CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PRESTADO E NÃO PAGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO-RÉU. Preliminares de falta de interesse de agir e carência de ação afastadas. 1. Interesse de agir consubstanciado no binômio necessidade-adequação, haja vista não ter havido solução administrativa para o problema. Decisão proferida no Mandado de Segurança 0011946-51.2020.8.19.00051 que se limitou a determinar que a Autoridade Coatora, no prazo de 30 dias, tomasse as providencias necessárias para retomar o trâmite do procedimento administrativo 5164/2015; emitir decisão conclusiva em relação ao requerimento de reconhecimento de dívida; e fornecer resposta à íntegra dos requerimentos do protocolo 0135396/2020, fornecendo os documentos requisitados, não havendo pedido de pagamento dos valores devidos. 2. Carência de ação que, da mesma forma, se rejeita, visto que a apelada teve que recorrer ao Poder Judiciário para ver adimplida a obrigação do Município de Arraial do Cabo de pagar as notas fiscais 14704 e 14705, objeto do Contrato Administrativo 25/2015. 3. Restou comprovada a prestação dos serviços mediante apresentação de documentos idôneos, com a emissão de nota de empenho e efetivo consentimento do Estado, razão pela qual, o pagamento é devido, sob pena de enriquecimento ilícito. Valores pagos que foram realizados com atraso, razão pela qual devem a eles ser acrescidos os encargos moratórios e honorários de sucumbência, conforme decidido pelo juízo a quo. RECURSO DESPROVIDO
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