TJSP. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão que deferiu tutela de urgência aos autores, para que as rés reativem plano de saúde coletivo dos autores, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 5 dias. Irresignação da ré. Probabilidade no direito dos agravados, para a manutenção de plano de saúde coletivo, cuja rescisão fora comunicada aos agravados. Não demonstração de regularidade de cancelamento (art. 23, RN 557/2022, ANS, e Resolução CONSU 19/1999). Urgência aos agravados, pela necessidade de tratamentos continuados (tese 1.082, STJ). RECURSO DESPROVIDO
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