TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL COM DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE IMPUGNA APENAS UM DELES. NÃO CONHECIMENTO. 1. O acórdão regional reconheceu a responsabilidade patrimonial da agravante por duplo fundamento: existência de grupo econômico e sucessão empresarial. 2. O recurso de revista aviado pela agravante, no entanto, impugnou apenas o fundamento pertinente ao grupo econômico, deixando de tratar do segundo, o qual é autônomo e suficiente para autorizar a manutenção do acórdão regional. 3. Não observado, portanto, o requisito impugnativo estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que inviabiliza o acesso à via extraordinária. Agravo não provido.
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