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DOC. 291.1550.6261.3585

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO.

Na origem, uma ação ajuizada pelo correntista da ré que foi vítima do «golpe do falso funcionário» pelo que foram realizados empréstimo e transferências. Ao final, foi declarado inexistente o empréstimo, nulas as transferências e a ré condenada por danos morais. As partes recorreram. À luz da teoria da asserção a ré é parte legítima para figurar no polo passivo; avançar no tema é questão de mérito. Sendo certo que é inadmissível, em qualquer hipótese, a denunciação da lide nas ações que versem relação de consumo (Súmula TJRJ 92). A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço. A circunstância em que a pessoa humana se vê desamparada por seu próprio fornecedor de produtos e serviços, que deveria ter mecanismos de proteção e segurança, em meio a uma dívida não assumida e que reverbera negativamente na estrutura orçamentária do consumidor, tem potencial de gerar efeitos em sua intimidade que transbordam o mero aborrecimento, gerar angústia desmedida que deve ser reparada. A orientação da jurisprudência deste Tribunal de Justiça inclina-se por prestigiar o valor fixado pelo julgador de primeiro grau, uma vez que está mais próximo das partes e do fato, tendo sido editada a Súmula 343. In casu, vislumbra-se descompasso frente aos princípios os valores desejados pelas partes. O termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a partir da citação ou do evento danoso, conforme se trate de responsabilidade contratual ou extracontratual, respectivamente, o que afasta a alegação de incidência a partir do arbitramento da indenização. Recurso adesivo do autor não conhecido por falta de preparo. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

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