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DOC. 291.1158.5408.2032

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITOS. APRESENTAÇÃO DE NOVOS QUESITOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO DE ESPÓLIO. LEGITIMIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O

prazo para a apresentação de quesitos pelas partes, previsto no art. 465, § 1º, III, do CPC, não é preclusivo, sendo possível sua apresentação antes da elaboração do laudo pericial, inclusive quando há substituição de peritos.

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