TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITOS. APRESENTAÇÃO DE NOVOS QUESITOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE. HABILITAÇÃO DE ESPÓLIO. LEGITIMIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O
prazo para a apresentação de quesitos pelas partes, previsto no art. 465, § 1º, III, do CPC, não é preclusivo, sendo possível sua apresentação antes da elaboração do laudo pericial, inclusive quando há substituição de peritos.
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