TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. 1.
Recurso interposto por MICHEL LEANDRO DUARTE DA SILVA contra sentença que, julgando admissível a acusação, o submete a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso no crime do art. 121, §2º, I e IV e §6º e art. 288-A, ambos do CP, o primeiro praticado contra a vítima RAFAEL RAMOS DE ARAÚJO, na data de 19/03/2018, tendo a denúncia apontado que o crime teve motivação torpe porque o pronunciado integrava grupo denominado «Bonde dos Bruxos» atuante na região de São Gonçalo e que impunha regras na localidade impedindo, dentre outros delitos, o tráfico de drogas que era realizado pela vítima. A denúncia ainda sinaliza que o crime restou praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, atacada de inopino por elementos que saltaram de um veículo Citroen C3.
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