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DOC. 291.0976.1942.7498

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. LEI 9.656/1998, art. 35-C. SÚMULA 597/STJ. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MANUTENÇÃO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca que, em ação cautelar antecedente, deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que o réu autorize e cubra, imediatamente, em favor da parte autora, sua internação hospitalar para tratamento adequado (pancreatite aguda), sem limitação temporal, preferencialmente no Hospital Vitória, onde a parte já se encontra, e, caso não haja comprovadamente vaga no local, em qualquer outro hospital credenciado à sua rede, adequado para o seu tratamento e recuperação integral, e, caso ainda não seja possível de forma justificada, em qualquer hospital particular adequado, bem como, todos os procedimentos de urgência e de emergência, inclusive exames e medicamentos que se façam necessários à sua sobrevivência, até o seu total restabelecimento, fixando o prazo de 03 horas para cumprimento, sob pena de incidir multa horária.

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