TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO EM DESPESAS DE INTERNAÇÃO E NULIDADE DA CLÁUSULA DE PREVISÃO DE COPARTICIPAÇÃO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS - INCONFORMISMO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA SOBRE INCIDÊNCIA DA COPARTICIPAÇÃO EM CASO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA POR PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1032 DO STJ.
O contrato de plano de saúde, que não se confunde com o mero termo de adesão feito através da estipulante, prevê expressamente a cobrança da coparticipação no caso de internação hospitalar psiquiátrica por período superior a 30 dias. Tema 1032 do STJ que se aplica ao caso concreto: «Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro". Interpretação equivocada, feita pela parte, do texto da proposta de adesão ao plano de saúde, que faz referência ao valor da mensalidade, excluída a coparticipação, o que não significa inexistência de coparticipação, mas de previsão do valor singelo da mensalidade quando não haja incidência de coparticipação. Apelante que declarou expressa ciência da existência e do conteúdo do contrato ao assinar a proposta de adesão. A existência da previsão contratual expressa sobre a cobrança da coparticipação e a ciência do consumidor sobre a existência do contrato e da cláusula acarretam a validade da cobrança. Valor da coparticipação não relevante, que se presta a manter o equilíbrio financeiro da relação contratual e não inviabiliza o tratamento da paciente. RECURSO PROVIDO".
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