TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DOS OCUPANTES DO IMÓVEL A SER DEMOLIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido da autora de expedição de mandado de desocupação do imóvel, com auxílio de força policial, cuja demolição já fora determinada pelo Juízo na sentença, transitada em julgado.
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