TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EQUIVOCADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTA ENCERRADA. VALOR NÃO DISPONIBILIZADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação em que a autora pleiteou a restituição de valor depositado equivocadamente em conta existente na plataforma Pagseguro, de titularidade de empresa encerrada da qual Danielle Rose de Souza Stofanelli foi sócia. 2. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a apelante Pagseguro a devolver o valor recebido. 3. Razões recursais do recurso de apelação que pretendem a reforma da sentença sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço e que o valor está em conta transitória, acessível apenas pelos sócios da titular da conta. 4. Irresignação que não deve ser acolhida. 5. A questão em discussão consiste em determinar se há obrigação de restituição do valor transferido equivocadamente para conta encerrada vinculada à apelante, sob o fundamento do enriquecimento sem causa. 6. A apelada-ré expressamente não se opõe à liberação do valor, reconhecendo que este se encontra em conta transitória, sem que tenha sido por ela acessado. 7. A apelante reconhece a inexistência de extrato bancário referente à movimentação, sob alegação de tratar-se de transação interna, o que comprova que o valor não foi transferido para a titular da conta, mas retido sob sua guarda. 8. A retenção do valor por parte da recorrente, sem causa jurídica caracteriza hipótese de enriquecimento sem causa, nos termos dos arts. 884 a 886 do Código Civil. 9. A boa-fé no recebimento não elide a obrigação de restituição, pois o ordenamento jurídico impõe o retorno ao status quo ante como forma de evitar desequilíbrio patrimonial injustificado. 10. Assim, o valor transferido equivocadamente para conta encerrada e não disponibilizado ao suposto destinatário deve ser restituído, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição financeira que o reteve. 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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