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DOC. 290.8904.8629.8155

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que isentou a exequente de adiantar os honorários periciais, mas consignou que o valor será abatido de eventual produto da Leilão - Acerto - Irresignação da credora - Tese de que a gratuidade de justiça abrange os honorários do perito, bem como pretensão de arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença - Não acolhimento - O fato de a agravante ser beneficiária da gratuidade afasta a exigência de adiantamento dos honorários, mas, nem por isso, deixa ela de ser devedora, de modo que, existindo capital suficiente para esse custeio, isto é, eventual produto de arrematação, nada impede que os honorários sejam suportados a partir deste momento - A resistência do demandado na fase de conhecimento da ação de extinção de condomínio não quer dizer que os honorários devam ser novamente fixados em sede de cumprimento de sentença, em decorrência de sua simples propositura - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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