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DOC. 290.8779.0519.6300

TST. AGRAVO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ANÁLISE PELO TRT PREJUDICADA EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.

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