TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃa Lei MUNICIPAL 230/2002- EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO - LAUDO PERICIAL -RETROAÇÃO DOS EFEITOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO - PUIL. Acórdão/STJ - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA.
1. É devido o pagamento do adicional de insalubridade quando comprovado pela prova pericial técnica a exposição permanente do servidor aos agentes nocivos à saúde. 2. Conforme orientação da Primeira Seção do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao julgar o Pedido de Unificação de Interpretação de Lei (PUIL) 413 /RS, o pagamento de adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores, sendo devido a partir de então. 3. Considerando o término do vínculo entre a contratada e o Ente Público Municipal antes da realização da perícia, a improcedência da pretensão inicial é medida que se impõe.
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