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DOC. 290.6226.0225.1153

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento ante o não cumprimento dos requisitos previstos nos, I e III do §1º-A do CLT, art. 896. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu, de forma integral, os fundamentos consignados pelo Regional em sede de julgamento do recurso ordinário e de embargos de declaração, sem apresentar a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão. Destaque-se que da leitura dos referidos trechos é possível verificar que os destaques feitos pelo recorrente não delimitam os trechos específicos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, pois a totalidade da fundamentação do Regional foi sublinhada e negritada pela parte. Agravo não provido, sem a incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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