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DOC. 290.5557.2258.2011

TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PESSOAS. FALHA NOS SERVIÇOS. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO PRETENDIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATOS EXTRAORDINÁRIOS QUE JUSTIFIQUEM A ELEVAÇÃO NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO ACOLHIDO.

Alguns fatos alegados na inicial vêm em termos reproduzidos na apelação e estão incontroversos nos autos. Atraso de 31 horas para que os apelantes atingissem o destino. Extrapolaram do que se convencionou chamar de mero aborrecimento cotidiano. Foram além do dissabor para instalar sentimentos negativos nos apelantes antes de iniciarem uma viagem programada com certa antecedência. As expectativas desfeitas em relação ao conforto contratado e esperado, as atribulações e os incômodos sofridos, a impotência diante de situações anômalas que não causaram e à qual forçosamente aderiram para preservar interesses. Danos morais incontroversos. Valor da reparação arbitrado na r. sentença - R$5.000,00 - que se revela adequado no caso concreto. Pleito para majoração que não se fez acompanhado da demonstração de fatos extraordinários. Igualmente não se vislumbra razão para a pretendida elevação dos honorários advocatícios de sucumbência, na medida em que a fixação em primeiro grau atendeu a princípios legais de forma razoável e proporcional ao trabalho técnico desenvolvido nos autos para a parte vencedora.

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