TJSP. APELAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
Sentença que julgou procedente a ação ajuizada em face UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIESP S/A, FUNDAÇÃO UNIESP SOLIDÁRIA e UNIVERSIDADE BRASIL, para o efeito de condenar as rés, com solidariedade, à obrigação de fazer consistente em efetivar a quitação integral dos contratos de financiamento estudantil FIES em nome das autora, mediante pagamento integral do principal diretamente ao Banco do Brasil, incluindo acessórios tais como correção monetária, juros moratórios e remuneratórios e encargos aplicáveis, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$80.000,00, proibindo-se a negativação do nome da autora em cadastros de inadimplentes em função da dívida em tela. Condenou as rés, com solidariedade, a pagar à autora indenização de R$7.000,00, a título de danos materiais-danos emergentes, com correção monetária pela Tabela Prática desta Corte e juros de mora mensais legais, ambos, deste a data da sentença. Condenou as rés, com solidariedade, a pagar à autora indenização de R$5.000,00, a título de danos morais, correção monetária Tabela Prática desta Corte, desde a sentença e juros de mora mensais legais desde a citação. Inconformismo da parte autora. Sentença mantida. Recurso não provido
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