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DOC. 290.3955.1778.8916

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVIÁVEL RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, BEM COMO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DESCABIDA A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.

No particular, a prova dos autos autoriza a condenação. Além das declarações do funcionário do posto de combustíveis e do policial miltar, trata-se de acusado preso em flagrante e confesso. O valor subtraído obsta o reconhecimento da atipicidade material do fato. Além disso, o retorno ao posto (quando preso) não se deu para voluntariamente restituir a quantia. Não há previsão legal para a isenção da pena de multa. O julgador não está obrigado a se manifestar, de forma explícita, sobre todos os dispositivos legais e teses invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara, os fundamentos da sua decisão.

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