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DOC. 290.3665.3060.9825

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL - INOCORRÊNCIA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 1.022 - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra acórdão que, à unanimidade, proveu recurso de apelação interposto por MÔNICA DE OLIVEIRA LEVATE e condenou o Embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gradação prevista no art. 85, §3º, do CPC.

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