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DOC. 290.3281.5143.2891

TJSP. Apelação da Defesa - Tribunal do Júri - Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado praticados em concurso formal - Preliminar - Nulidade posterior à pronúncia - Suspeição de um dos membros do Conselho de Sentença - Circunstância insuficiente a caracterizar a causa de suspeição da amizade íntima, prevista no CPP, art. 254, I - Defensor que não se insurgiu no momento oportuno, dando azo à preclusão - Preliminar rejeitada - Mérito - Decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Inocorrência - Princípio da soberania dos vereditos - Acolhida a tese acusatória de que o apelante agiu com dolo eventual em ambos os delitos - Afastada a hipótese de crime culposo pelo Conselho de Sentença - Qualificadora em harmonia com os elementos de prova - Condenação mantida - Inexistência de erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena - Penas-base acertadamente fixadas no mínimo legal, a míngua de maus antecedentes - Inexistentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Pena reduzida pela tentativa quanto à vítima Rodrigo, com incidência da fração de 2/3 de redução - Reconhecimento inequívoco do concurso formal entre as infrações - Regime inicial fechado mantido, eis que adequado às circunstâncias do caso e à quantidade de pena imposta - Recurso de apelação desprovido

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