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DOC. 290.2751.6841.9351

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - SUPERAÇÃO DA SÚMULA 98, DO STJ. CARÁTER PROTELATÓRIO - IMPOSIÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 1.026, §2º, DO CPC.

Embargos de declaração opostos com o intuito de prequestionar matéria já expressamente apreciada no acórdão embargado. Não verificada a existência de omissão, contradição ou obscuridade, restando prequestionada toda a matéria devolvida ao julgamento - SÚMULA 98/STJ - Superação do entendimento sumular no caso concreto. A oposição dos embargos, neste caso, revela-se manifestamente protelatória. Toda matéria expressamente prequestionada. Aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, no percentual máximo de 2% sobre o valor atualizado da causa.

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