TJSP. Cumprimento de sentença. Penhora. Valores depositados em conta bancária. Alegação de impenhorabilidade. Entendimento sedimentado pela Corte Superior no sentido de que qualquer quantia em montante inferior a 40 salários-mínimos tem natureza impenhorável, ainda que depositada em conta corrente, fundo de investimento ou em espécie, ressalvada a demonstração de abuso, fraude ou má-fé. Devedor, porém, que sequer forneceu informações básicas acerca da conta em que estaria depositada a quantia constrita, impossibilitando que o credor tenha condições mínimas de se desincumbir de seu ônus de demonstrar eventual abuso ou má-fé. Decisão mantida. Recurso desprovido
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