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DOC. 290.2391.2978.5233

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Sentença. Fundamentação suficiente. Inexistência de omissão. Nulidade não configurada. Preliminar afastada. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta nas cédulas de crédito bancário apresentadas pelo réu, a perícia grafotécnica constatou a sua falsidade. Inexigibilidade dos débitos declarada. Defeito na segurança do serviço bancário. Fortuito interno. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização mantida em R$ 8.000,00 [sopesado o fato de que foram dois os contratos fraudulentamente celebrados em nome do autor], conforme critérios orientadores dessa 19ª Câmara de Direito Privado. Juros legais de mora incidentes sobre a indenização que foram fixados a partir da citação, anotado que a Súmula 362/STJ, refere-se à correção monetária. Repetição do indébito em dobro, conforme a modulação de tese firmada no EAREsp. Acórdão/STJ, dispensando o elemento volitivo para cobranças a partir de 30 de março de 2021. Correção monetária e juros legais de mora que devem mesmo ser computados desde a data do ato ilícito [cada desconto indevido] porque versa a causa sobre responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54, STJ). Recurso desprovido.

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