TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CONCRETO. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO MATERIAL PELA CONTRATANTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INEXISTENTE. - O
art. 475 do CC prevê que «a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos".
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