TJSP. agravo em execução penal. Provimento do recurso ministerial. Progressão ao regime semiaberto em que há o requisito objetivo, porém, não o subjetivo. Obrigatoriedade do exame criminológico que não retroage. Necessidade para verificar se tem possibilidade do agravado cometer outras infrações penais, tem arrependimento de suas condutas passadas e deseja retornar ao convívio social de maneira harmônica. Decisão reformada
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