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DOC. 289.9345.6345.4485

TJSP. APELAÇÃO CIVEL.

Ação declaratória de relação jurídica c/c repetição de indébito. Discussão quanto à integração ou não da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS. Julgamento dos Recursos Especiais 1.692.030/MT; 1.699.851/TO; 1.734.902/SP e 1.734.946/SP Tema 986/STJ. Fixação da tese jurídica: «A tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) e/ou a tarifa de uso de distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS.» Modulação dos efeitos da tese para que sejam mantidos os efeitos das decisões liminares proferidas até o dia 27 de março de 2017 que tenham beneficiado os consumidores de energia. Hipótese dos autos que não se amolda à modulação determinada pelo STJ, porque não foi requerida a concessão de liminar na petição inicial. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido

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