TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS DAS DEFESAS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. NÃO VERIFICADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM DIVISÃO DE TAREFAS. DOMÍNIO FUNCIONAL DO FATO. NÃO CONFIGURADA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CRIME PRATICADO EM TRANSPORTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS, SEM REFLEXO NAS PENAS APLICADAS. I. CASO EM EXAME 1.
Apelantes condenados pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP. Roubo em transporte público, praticado mediante concurso de pessoas. 2. Recursos da defesa que pretendem a declaração de nulidade do ato de reconhecimento fotográfico, em delegacia, por inobservância do CP, art. 226. No mérito, pretendem a absolvição da acusada Ana Carolina de Oliveira Sipriano por insuficiência de provas para a condenação, ou por reconhecimento da exculpante da coação moral irresistível. Subsidiariamente, requerem a revisão da dosimetria da pena, com a fixação da pena no patamar mínimo legal, a incidência da atenuante da confissão espontânea também em relação à apelante Ana Carolina, bem como o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
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