TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. DEMANDA AJUIZADA EM 2008 BUSCANDO O RECEBIMENTO DE CRÉDITO DE IPTU DOS ANOS DE 2002 A 2006. SENTENÇA EXTINTIVA FUNDADA NA PRESCRIÇÃO, COM FULCRO NO art. 487, II C/C 771, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE. 1.
Apelo interposto contra sentença prolatada em executivo fiscal, objetivando a cobrança de créditos de IPTU inscritos em 2007, referentes aos exercícios de 2002 a 2006, que julgou extinto o feito, em razão da prescrição, com fulcro no art. 487, II c/c 771, parágrafo único, do CPC.
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