TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
Inexistência de instrumento escrito que formalizasse a contratação entre os litigantes. Alegações conflitantes das partes a respeito de sua existência. Imprescindibilidade, no caso, de produção da prova oral por eles requerida oportunamente para a apuração da realidade da contratação. Sentença anulada. Recurso provido
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