Carregando…

DOC. 289.6566.4651.5830

TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada. I. Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Leonardo Justino das Almas e Maria Letícia Falcão da Silva, alegando constrangimento ilegal por prisão em flagrante por tráfico de drogas. Os pacientes foram presos em 27 de novembro de 2024, em São José do Rio Preto, com substâncias ilícitas e dinheiro, que foram apreendidos na residência em que estavam. Writ impetrado em favor de Maria Letícia de forma reiterada. Ordem não conhecida em relação à paciente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da prisão preventiva do paciente e (ii) a suficiência de provas para justificar a manutenção da custódia cautelar. III. Razões de Decidir 3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na presença de indícios de autoria e materialidade do delito, além da necessidade de garantir a ordem pública.4. A primariedade e residência fixa do paciente não são suficientes para concessão de liberdade provisória, dada a gravidade dos fatos e a periculosidade evidenciada. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem de habeas corpus não conhecida para Maria Letícia e denegada para Leonardo.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime e indícios suficientes de autoria. 2. A manutenção da custódia cautelar é necessária para a garantia da ordem pública. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, I, 319. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 187574, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 04.03.2024; STF, HC 142.369/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 22.06.2017

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito