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DOC. 289.5736.2871.6466

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de interdição. Decisão agravada que declina da competência em favor de uma das varas orfanológicas de Recife/PE. Interditando que possui domicílio também na capital fluminense, já tendo sido elaborado laudo pericial confirmando a sua demência. Reforma da decisão. 1. O Código Civil prevê, no seu art. 71, a pluralidade de domicílios, tendo sido a ação proposta no Rio de Janeiro e já produzido laudo pericial atestando a demência do interditando. 2. Conforme jurisprudência antiga do STJ, o foro do domicílio do interditando é o competente para a ação de interdição e, possuindo ele mais de um domicílio, poderá demandar em qualquer um deles. 3. Parecer da douta Procuradoria de Justiça pela reforma da decisão. 3. Provimento do recurso.

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