TJSP. Direito do consumidor. Plano de saúde. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Procedimentos pós-bariátrica. Indeferimento da tutela antecipada pelo juízo de origem. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, indeferiu a tutela antecipada, pleiteada com o intuito de obrigar a operadora de plano de saúde a custear, liminarmente, procedimentos pós-cirurgia bariátrica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se, em sede de cognição sumária, estão presentes os requisitos necessários para se impor, de forma liminar, à operadora do plano de saúde a obrigação de custear procedimentos pós-cirurgia bariátrica. III. Razões de decidir 3. Considerando que, nos autos, a natureza dos procedimentos pós-cirurgia bariátrica dos quais necessita a autora é controversa, bem como não há urgência para que sejam realizados, mister se aguardar a realização de perícia para determinar se referidos procedimentos possuem caráter reparador ou meramente estético, de modo que a concessão de tutela antecipada se revela inviável. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Não demonstrada, de maneira inequívoca, a urgência para realização procedimentos pós-cirurgia bariátrica, e havendo controvérsia sobre a sua natureza, isto é, se reparadores ou meramente estéticos, inviável a concessão da tutela pleiteada antes da realização da prova pericial"
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