TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Importação de produtos médico-cirúrgicos no período de janeiro a dezembro de 2022 - Pagamento do tributo destacado na importação por equívoco - Impetrante que visa compelir a autoridade administrativa a se manifestar acerca do requerimento administrativo que busca a restituição ou compensação - Possibilidade - Afastada a aplicação da Lei Estadual 13.457/2009 - Demora por parte da Administração Pública quanto ao fornecimento da decisão - Caracterizada a ofensa ao direito líquido e certo da Impetrante - Inteligência dos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88 e 33, da Lei Estadual 10.177/1998 - Procedentes. R. sentença mantida.
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